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terça-feira, 17 de maio de 2011

15 de maio- Dia do Assistente Social

PARABÉNS CAROS COLEGAS! Que todos os nossos preceitos éticos  como justiça, inclusão social sejam renovados diariamente assegurando a universalidade de acesso aos bens e serviços, defendendo de forma intransigente os direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo e que o capital não destrua a nossa vontade de equidade social. AVANTE, pois a luta é grande! ( Gabriella Teles Farias)






O que é ser Assistente Social?

   O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.
O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).
De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público – como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação dos profissionais, através de cooperativas, “bolsas”, etc.
Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não-Governamentais (ONG’s). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.
O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.
O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional.
É imprescindível ainda o conhecimento da legislação social em vigor, de acordo com o campo de atuação do profissional (Saúde, Assistência Social, Previdência, Habitação, Educação, etc). Contudo, o estudo dos direitos sociais afirmados pela Constituição Federal de 1988 é um requisito básico, bem como as leis orgânicas que regulamentam a Carta Constitucional.
O Portal do Serviço Social disponibiliza os links para a legislação social largamente utilizada pelos profissionais de Serviço Social.
O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros.
O Código de Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício, bem como pelos estudantes de Serviço Social. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS.
A categoria dos assistentes sociais conta com três entidades representativas:
a) Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS): regulamentado pela Lei 8.662/93 e objetiva disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os CRESS são responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do conjunto.
Anualmente há uma reunião do conjunto para a tomada de diversas deliberações relativas a ações da categoria profissional. As decisões podem ser acessadas nos relatórios dos Encontros Nacionais.
Para saber mais sobre o histórico do conjunto CFESS/CRESS, acesse: http://www.cfess.org.br/cfess_historico.php
A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) foi criada em 1946, denominada então de Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e formada por três unidades de ensino preocupadas com a formação profissional em Serviço Social, que ainda engatinhava. Em 1998 passou a denominar-se ABEPSS, incorporando a dimensão de pesquisa (e não somente de ensino) em suas preocupações.
A ABEPSS é uma entidade civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, com foro jurídico em Brasília, mas sua sede é itinerante, a cada dois anos, conforme mudança da Diretoria. É constituída pelas Unidades de Ensino de Serviço Social, por sócios institucionais colaboradores e por sócios individuais. Cabe ressaltar que nem todas as Unidades de Ensino de Serviço Social são filiadas à ABEPSS: portanto, a filiação depende de uma opção acadêmico-política, isto é, de identificação com as finalidades da ABEPSS.
O seu principal objetivo tem sido o de assegurar a direção político-pedagógica impressa nas Diretrizes Curriculares de 1996, essencial para possibilitar a formação de profissionais críticos e competentes.
A ABEPSS realiza, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS). O último ocorreu em dezembro de 2008, em São Luis do Maranhão, e, o próximo, está previsto para 2010.
A Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO) é a instância representativa dos estudantes de Serviço Social em âmbito nacional e concentra-se em questões como a qualidade da formação profissional, os rumos da universidade brasileira, dentre outras. A ENESSO, além dos representantes nacionais, possui coordenações regionais. Realiza, anualmente, o Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, quando elege sua Diretoria (nacional e regional) e estabelece as diretrizes de trabalho para o ano seguinte.
O Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) é organizado pelas três entidades e ocorre a cada três anos. O último CBAS – o XII - foi realizado em 2007, em Foz do Iguaçu (Pr) e, o próximo, está previsto para 2010.
As condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo assistente social.
Todo assistente social tem o dever ético de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. Após a comunicação ao CRESS, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deve realizar visita ao local e tomar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação. Destaca-se a Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.
Contudo, é fundamental destacar que condições de trabalho degradantes geralmente não são vivenciadas exclusivamente pelos assistentes sociais, mas por outros profissionais, bem como pelos próprios usuários. Cabem aos profissionais – além da denúncia ao CRESS de sua região – o debate e a articulação junto aos demais profissionais e usuários quanto à qualidade e as condições do serviço prestado.
Os deveres e direitos dos Assistentes Sociais estão presentes no Código de Ética Profissional. Acesse o Código no link Legislação.
Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Caso você encontre alguém intitulando-se assistente social sem a devida formação, é necessário que faça uma denúncia ao CRESS, pois o Serviço Social, infelizmente, ainda é muito utilizado para práticas clientelistas, assistencialistas e eleitoreiras. O assistente social, ao assinar documentos, pareceres, etc, deve registrar o número de sua inscrição no CRESS.
O estágio é integrante da formação em Serviço Social, sendo, portanto, obrigatório. O formato do estágio deve estar explicitado no projeto pedagógico do curso de Serviço Social, de acordo com o art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 15, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social)
De acordo com as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS):
“O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” (ABEPSS, 1999: 7-8).
Portanto, estágio sem supervisão sistemática não é estágio e sim aproveitamento de uma mão de obra barata (e, às vezes, gratuita) dos estudantes. Caso você se depare com esta situação, denuncie ao CRESS de sua região, pois é uma clara ilegalidade.
A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do assistente social: ou seja, é vedado a outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, conforme assegura a Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993.
“Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Art. 14º - Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
Parágrafo único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social”.
Fonte: assistentesocial.com.br

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Filtro Solar!


Filtro solar!
Nunca deixem de usar o filtro solar
Se eu pudesse dar só uma dica sobre o futuro seria esta:
usem o filtro solar!
Os beneficios a longo prazo
Do uso de filtro solar estão provados
E comprovados pela ciência
Já o resto de meus conselhos
Não tem outra base confiável
Além de minha própria experiência errante
Mas agora eu vou compartilhar
Esses conselhos com vocês...
Aproveite bem, o máximo que puder, o poder e a beleza da juventude.
Ou, então, esquece...
Você nunca vai entender mesmo o poder e a beleza da juventude até que tenham se apagado.
Mas pode crer, daqui a vinte anos você vai evocar as suas fotos
E perceber de um jeito que você nem desconfia, hoje em dia, quantas, tantas alternativas se escaravam a sua frente
E como você realmente tava com tudo encima
Você não tá gordo, ou gorda
Não se preocupe com o futuro.
Ou então preocupe-se, se quiser, mas saiba que pré-ocupação
é tão eficaz quanto mascar chiclete
para tentar resolver uma equação de álgebra.
As encrencas de verdade da sua vida, tendem a vir de coisas que nunca passaram pela sua cabeça preocupada
E te peguam no ponto fraco às 4 da tarde de um terça-feira muito horrenda
Todo dia, enfrente pelo menos uma coisa que te meta medo de verdade.
Cante.
Não seja leviano com o coração dos outros.
Não ature gente de coração leviano.
Use fio dental.
Não perca tempo com inveja.
Às vezes se está por cima,
às vezes por baixo.
A peleja é longa e, no fim,
é só você contra você mesmo.
Não esqueça os elogios que receber.
Esqueça as ofensas.
Se conseguir isso, me ensine.
Guarde as antigas cartas de amor.
Jogue fora os extratos bancários velhos.
Estique-se.
Não se sinta culpado por não saber o que fazer da vida.
As pessoas mais interessantes que eu conheço não sabiam,
aos 22, o que queriam fazer da vida.
Alguns dos quarentões mais interessantes que conheço ainda não sabem.
Tome bastante cálcio.
Seja cuidadoso com os joelhos.
Você vai sentir falta deles.
Talvez você case, talvez não.
Talvez tenha filhos, talvez não.
Talvez se divorcie aos 40, talvez dance ciranda em suas bodas de diamante.
Faça o que fizer, não se auto congratule demais, nem seja severo demais com você.
As Suas escolhas tem sempre metade das chances de dar certo, é assim pra todo mundo.
Desfrute de seu corpo, use-o de toda maneira que puder, mesmo!
Não tenha medo do seu corpo ou do que as outras pessoas possam achar dele
É o maior instrumento que você jamais vai construir.
Dance! Mesmo que não tenha aonde além de seu próprio quarto.
Leia as instruções, mesmo que não vá segui-las depois.
Não leia revistas de beleza, elas só vão fazer você se achar feio!
Brother and sister
Together we'll make it through
Someday a spirit will take you
And Guide you there
I know you've been hurtin'
But I've been waiting to be there for you
And I'll be there just helping you out
Whenever I can
Dedique-se a conhecer os seus pais.
É impossível prever quando eles terão ido embora, de vez.
Seja legal com seus irmãos. Eles são a melhor ponte com o seu passado
e possivelmente quem vai sempre mesmo te apoiar no futuro.
Entenda que amigos vão e vem, mas nunca abra mão de uns poucos e bons.
Esforce-se de verdade pra diminuir as distâncias geográficas e de estilos de vida.
Porque quanto mais velho você ficar, mais você vai precisar das pessoas que conheceu quando jovem
More uma vez em Nova York, mas vá embora antes de endurecer.
More uma vez no Havaí, mas se mande antes de amolecer.
Viaje.
Aceite certas verdades inescapáveis: os preçoes vão subir, os politicos vão saracutiar, você, também, vai envelhecer.
E quando isso acontecer..
Você vai fantasiar que quando era jovem os preços eram razuáveis,
Os políticos eram decentes
E as crinanças respeitavam os mais velhos.
Respeite os mais velhos. E não espere que ninguém segure a sua barra.
Talvez você arrume uma boa aponsentadoria privada,
Talvez case com um bom partido, mas não esqueça que um dos dois pode de repente acabar.
Não mexa demais nos cabelos, senão quando você chegar aos 40, vai aparentar 85.
Cuidado com os conselhos que comprar,
mas seja paciente com aqueles que os oferecem.
Conselho é uma forma de nostalgia.
Compartilhar conselhos é um jeito de pescar o passado do lixo, esfregá-lo,
repintar as partes feias e reciclar tudo por mais do que vale.
Mas no filtro solar, acredite!
Brother and sister
Together we'll make it through
Someday a spirit will take you
And Guide you there
I know you've been hurtin'
But I've been waiting to be there for you
And I'll be there just helping you out
Whenever I can

12 de Maio dia do Enfermeiro!

O NASF parabeniza todos os enfermeiros (a) pelo seu dia e agradece a parceria que esses profissionais tem com o Núcleo de Apoio e reafirmar nossa parceria. 

" Enfermagem é a arte de cuidar incondicionalmente, é cuidar de alguém que você nunca viu na vida, mas mesmo assim, ajudar e fazer o melhor por ela. Não se pode fazer isso apenas por dinheiro...Isso se faz por amor e com amor!"  Angélica Tavares 

12 de maio de 2011

As enfermeiras mais gulosa que existe kkk

Equipe NASF e ESF

Yuka (Fisioterapeuta), Gabriella ( Assistente Social), Liedson (Educador Fisico) e Victor ( Enfermeiro)

Olha que torta maravilhosa

Secretário de saúde de Ibia marcou presença na comemoração do dia do Enfermeiro, ao lado do nosso grande chefe Carlos Lioterio (Kaka) 

Cauanna e Paula so distribuindo sorrisos! 

Paula e Vanessa

Grandee Andréiaaa! rs

Reunião dos protagonistas da saúde Wenceslauense! 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Encontro com as Gestantes - Comemoração do dia das mães ( Entrega de Enxovais)

No dia 09 de maio de 2011 foi realizado um encontro com as gestantes das UBS São José, Cecília Souza e do PACS para comemorar o dia das mães. Uma tarde educativa onde foi realizado palestras sobre Planejamento Familiar ministrado pela Coordenadora e Assistente Social do NASF Gabriella Teles, Sinais do Parto e Cuidados com o Recém Nascido ministrado pelas estagiárias de enfermagem Suely e Neide. O educador físico do NASF ensinou exercícios físicos que auxiliam a gestante durante o parto, assim como a prática de alongamento para uma melhor qualidade de vida. Foi realizada dinâmica interativa e atividade lúdica. Ao término do encontro as gestantes cadastradas receberam o Kit Enxoval, reforçando o compromisso da Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães em assegurar os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Vale ressaltar que o Kit de Enxoval é um Beneficio Eventual é um direito do cidadão, por isso deve ser concedido priorizando o respeito e a dignidade dos indivíduos que necessitem deles no enfrentamento das adversidades tão evidentes na sociedade capitalista.
Por Gabriella Teles.
 








terça-feira, 10 de maio de 2011

Fotos da I Caminhada da Saúde Fisica



I Caminhada da Saúde Fisica

No dia 06 de abril de 2010 o NASF realizou na sede do municipio de Wenceslau Guimarães a I Caminhada da Saúde Fisica, em comemoração ao dia da Atividade Fisica, tendo como público alvo os pacientes do Grupo do HIPERDIA, O grupo da Melhor Idade tem vez e tem voz do CRAS e a população em geral. A equipe do NASF esteve presente, Enfermeiras das UBS da Sede, Secretario Municipal de Saúde e a Prefeita.  O objetivo dessa caminhada foi reforça as atividades que são desenvolvidas para a promoção e prevenção em busca de uma melhor qualidade de vida! O dia começou bastante ativo,o encontro iniciou as 06 horas na praça principal para aferir a pressão arterial dos participantes(equipe de enfermagem), alongamentos, com o auxilio do carro de som os particpantes iniciaram a caminhada pelas principais avenidas da cidade. Ao término foi sorteado várias lembranças e uma deliciosa salada de frutas foi distribuida.